Brasil: Miles marchan contra la corrupción

Unas 20,000 personas asistieron a la Segunda Marcha en Contra de la Corrupción en Brasilia, el 12 de octubre. El usuario estnagum de YouTube registró los hechos. Coreando lemas y el himno nacional, los manifestantes llevaban escobas para «barrer con» la corrupción y la impunidad. La primera marcha fue el 7 de setiembre (Día de la independencia) y estuvo motivada por la votación secreta que absolvió a la diputada Jaqueline Roriz [pt], captada en video mientras recibía un soborno.

6 comentarios

  • MILTON

    Caros amigos,
    Se você ao ler estas denúncias viu-se ou sentiu-se igualmente vítima dentro das irregularidades relatadas e que ocorrem dentro dos leilões de imóveis da Justiça do Trabalho do Estado de São Paulo ou das decisões proferidas pelas Varas da Justiça do Trabalho do Estado de São Paulo e do Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região ( Estado de São Paulo ) entre em contato comigo através do e-mail milcq@hotmail.com.br ou denuncias-oea-leiloes@hotmail.com . Somos diversas pessoas que apesar de demonstrarem às irregularidades não conseguimos obter Justiça.
    Você deve igualmente entrar no site da COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS e denunciar seu caso através do site http://www.cidh.org/comissao.htm através do FORMULÁRIO DE QUEIXA os fatos. Você pode igualmente entrar na nossa PETIÇÃO COLETIVA que está encaminhada à este órgão e que possui diversas vítimas relatando seu caso para mim através de um dos e-mails de contato acima mencionados. Saiba que você pode solicitar que não seja informado o seu nome para nenhum órgão e que desta forma você terá SIGILO ABSOLUTO e não precisa ficar com medo de represálias ou retaliações pois ninguém saberá que foi você quem denunciou. Se tiver dificulades no envio do formulário envie por FAX no n° 00 XX 1 – 202 458-3992 ou via e-mail cidhdenuncias@oas.org e em caso de problemas escreva para oasweb@oas.org .
    Portanto se você sentiu-se prejudicado pelas empresas : Comercial Construções e Serviços Blanchard Ltda, Comercial e Serviços JVB Ltda, Galeria de Arte André, Adam Blau Galeria de Artes e outras ; ou pelos seus respectivos sócios : Adam Blau, Juliana Beatriz de Souza Blau, André Philippe Pagliuca Blau, Valdicéia de Souza Blau e Andréa Ana Helena Pagliuca Blau Lichand tome uma atitude agora.
    Como no meu caso os órgãos responsáveis dizem se tratar de um caso ÚNICO e que não existe nenhum esquema de corrupção ocorrendo nestes leilões. Mas vejam alguns comentários em sites, blogs ou mesmo e-mails que venho recebendo que mostram a realidade dos fatos e a gravidade da situação :
    Comentários publicados na internet:
    http://www.jornalpequeno.com.br/blog/raimundogarrone/?p=2229
    1. Viviane disse:
    5 de julho de 2011 às 12:17
    Quem perdeu a casa em leilões fraudulentos como esses que houveram, podem fazer o que? Existe alguma medida jurídica para quem perdeu a casa em um leilão desses mas que ainda não recebeu a intimação para sair do imovel?
    Me ajudem! Conheço quem está nessa situação por causa dessa empresa também. Foi exatamente isso que ocorreu, leilão com arrematação por valor abaixo do mercado, único bem da familia, por causa da justiça do trabalho de Porto Alegre.
    Responder
     MAS disse:
    18 de dezembro de 2011 às 15:03
    Meu pai foi uma das vítimas. Teve nosso único bem de família, um apartamento arrematado por esta quadrilha. A truculência é esta mesma, pois eles estavam com polícia no dia do prazo final dado para deixarmos nossa casa. Uma viúva e uma órfã que poderiam ir para a cadeia se recusassem a deixar seu lar por várias décadas. Ficaríamos sem teto se não tivessemos parentes que nos abrigasse. Não vou revelar detalhes pois tenho medo de retaliações.
    O que posso dizer neste caso é que entramos com uma rescisória do processo de penhora indevida e hoje a Blanchard, embora tenha conseguido nos expulsar de nossa casa, também não pode fazer nada com ela: nem vender, nem alugar, nem retirar um único prego. É a única maneira de tentar reverter o processo. Arranje um bom advogado, isso é vital.
    Boa sorte.
    Responder
    2. Rodrigo disse:
    29 de outubro de 2011 às 18:45
    Minha casa acabou de ser comprada por essa empresa, não fomos avisados a data do leilão, minha casa está situada onde as casas são vendidas de R$750.000 há mais de R$1.000.000,00 , perdemos tudo que tínhamos numa sociedade de uma empresa onde perdemos tudo e nossos sócios enriqueceram. É nossa unica casa de uma família com 5 pessoas e todos moramos em casa, não temos condição de comprar outra e nossa casa foi vendida por R$ 175.000,00 sendo que o tamanho é uma das maiores da rua.
    Eu não irei sair da minha casa, me recuso gostaria de ajuda a todos pra que se espalhe a noticia, começarei por rede social, radio, TV. Minha família foi criada com muito valores, somos pessoas do bem e estamos sofrendo por picaretas há anos.Não irei desistir até que a justiça seja feita.Meus pais tem mais de 60 anos, eu não tenho condições financeira nem para os alimentos.Por favor me ajudem.
    Responder
    3. Exorcista disse:
    24 de novembro de 2011 às 15:29
    Bem… não vou aqui acreditar ou desacreditar em nada do que foi escrito, mas pra mim, parece-me falha do profissional contratado. As pessoas que sofreram uma Reclamação Trabalhista provavelmente têm advogado constituido nos autos… e ELE é quem recebe as intimações. Então, se ele recebeu e nada fez contra a penhora do imóvel e do leilão… Afora isto, a nossa legislação PROÍBE a penhora de UM ÚNICO IMÓVEL, por se tratar de BEM DE FAMÍLIA. Assim, se os sócios mencionados só tem um imovel, e ainda residem lá, como ele foi penhorado e arrematado??? E se penhorou o imóvel, foi porque os outros meios de satisfazer o débito trabalhista foram esgotados (BACEN JUD, principalmente). Ora, como um sócio de uma empresa não tem dinheiro em banco? Complicado fazer esse tipo de denúncia.. ninguém é santo nessa história.
    Responder
    4. MARA disse:
    25 de novembro de 2011 às 2:45
    Existem muitos empresários que foram roubados no escândalo do MAPPIN / MESBLA e diversos outros , perderam seus imoveis, ficaram sem conta bancária e sem NADA mesmo, e ainda perderam o seu imóvel. Como pode haver um escândalo deste tamanho sem que o Poder Judiciário visse ou mesmo punisse alguém após tantos anos e sem que o governo não tivesse conhecimento? E o pior perderam seu único imóvel ( BEM-DE-FAMILA ). Realmente ninguém é santo neste negócio. Sobretudo quando lemos as pesquisas de opnião do povo sobre o que eles pensam da honestidade de nossos políticos e sobretudo do Poder Judiciário ( juizes, desembargadores ……. ). Eles estão com a bola cheia realmente, pesquise sobre o assunto e verão como são amados e respeitados pelo povo, vejam o que dizem deles nos meios de comunicação que AINDA não estão sob a lei da mordaça. Deveriamos até propor um dia de agraciamento e de demonstração de afeto do povo a eles em praça pública ( sem polícia ) para que o povo mostre o seu afeto, o seu amor e a sua gratidão profundamente a esses seres ilibados e honestos que com certeza merecem esta honra. Pode marcar e veja se eles têm coragem de sequer ao menos passar pelo local em carro fechado.
    Realmente, não existe corrupção no Brasil, a honestidade é uma característica do Poder Judiciário e não existe nenhum coorporativismo, venda de sentenças, enrolação de processos ou outras pilantragens. Todos sabemos disto não é?
    Responder
    5. Ana Flores disse:
    27 de janeiro de 2012 às 11:34
    Eu estou com esse problema aqui na vara do trabalho de São Paulo, meu unico bem de familia ´foi arrematado por essa empresa, e estou fazendo de tudo para anular.
    Sei do sofrimento de muitos, eu também tenho sofrido muito, estou doente, até o inss, não reconhece, para me dar afastamento, tenho fibromilagia, hérnia de disco, espondiloartrose, burcite trocantérica o que sofro de muitas dores e estresse, por minha atual assituação e estou correndo para ver se alguém nesse Brasil tão pobre de justiça, me ajude, porque antes do leilão tinha um embargo para julgar o bem de famila e a desembargadora disse que depois ia julgar que deixasse correr o leilão, depois do leilão , houve uma arremate irrisorio e ela disse no julgamento que não era bem de famila, e agora ainda me multou em 20 % porque meu advogado tem recorrido muito, é um absurdo dos absurdos, estou vivendo a base de calmantes, e sei que esse bem, tem endereço na divisão com juizes e desembargadores, porque como pode julgar se bem e familia ou não depois do leilão?
    Ela sabia que não ia mudar de opinião, mas Deus existe e tenho certeza que ainda vamos reverter a situação.
    Estou na fé, porque daqui terei o caminho da rua se nada mudar e tenho fé que vamos mudar, Deus é MAISSSSSSSSSS!”
    Responder
    6. Ana Flores disse:
    27 de janeiro de 2012 às 11:39
    Pois bem, moro aqui a 35 anos, não tenho outro bem, meu marido morreu a 7 anos,moramos aqui nesse imovel, eu minhas duas filhas, meus dois genros e 5 netos menores o maior tem 8 anos e a mais nova 1 ano, e não possuo nenhum outro bem, já enviei tudo, certidões de imoveis, fotos desses 35 anos desde quando minhas filhas eram pequeninas, e a desembargadora diz que não se trata de bem de familia porque ´PRESSUPÕE que possa conter mais, um absurdo julgar e dar o veridito por pressupor.Só Deus para entrar nesse mérito!
    Responder

    http://www.inesc.org.br/noticias/noticias-gerais/2008/junho/mst-oferece-denuncia-na-comissao-de-direitos-humanos-do-senado/
    Usuário Anônimo 30/05/2011 10:51
    Bom dia,

    A voce que fez esse anuncio, minha familia esta passando por isso. Gostaria de saber se voce obteve sucesso, ou se sofreu alguma represalia. Montei um dossie durante 4 meses, e tenho provas contra varias pessoa, pois trabalho num empresa, onde consegui esses dados que alem de sigilosos, certamente irao comprometer e muito varias , e varias pessoas…

    http://www.qir.com.br/?p=3866

    • alexandre disse:
    5 de agosto de 2011 às 12:17
    será que ninguem faz nada
    • maria elione lima disse:
    6 de outubro de 2011 às 14:16
    eu estou triste com estas denucias/ porque meu primo tem uma açao trabalhista ja faz 10 anos e nao recebeu nada/e o processo tem o nome da construçoes eserviços blanchard arrematante/e tetra imoveis esta vendendo afirma qui meu primo trabalhou.oqui fazer;
    • juca disse:
    9 de outubro de 2011 às 12:38
    tem outras açao trabalhista dependeno da construçao e serviços blanchard para recebe o dinheiro
    • alexandre disse:
    17 de dezembro de 2011 às 9:00
    O que é pior , bando de safado esta levando uma casa de 2000.000,00 por 400.000,00
    e a juíza simplesmente cancelou a audiência de reconciliação .Será que ninguém vê isso?

    http://pps.jusbrasil.com.br/politica/4612745/veja-caiu-a-casa-do-tesoureiro-do-pt
    Iris da Siva 29 de Novembro de 2011» postado em notícia relacionada
    E tudo verdade o que está escrito acima, isso também está ocorrendo com meu processo onde meu imóvel foi adquirido por essa mesma empresa JVB.

    Sei que estas páginas vão ser retiradas da internet após sua divulgação por isso tomei o cuidado de copiá-las uma vez que muitos outras páginas foram igualmente retiradas.

    Recebi ainda vários e-mails dentre os quais vou citar alguns para mostrar a gravidade da situação ( ocultei o nome através de siglas para preservar a identidade das pessoas) :

    Boa noite! desculpe mas nao sei o nome do Sr. e que li a materia sobre a firma COMERCIAL DE SERVICOS JVB LTDA, e fiquei indignado e revoltado, pois eu tambem estou nesta situacao. Tive um imovel de R$ 1.500.000,00 situado na chacara Klabin, arrematado 50% do terreno em leilao na 45 vara por irrisorio R$ 190.000,00 pior conseguiram averbar a casa no terreno com ordem judicial, em seguida e foi emitido ordem de desocupacao, se necessario com forca policial ate o dia 07/12/2011, meu advogado consguiu a suspensao temporaria da imissao de posse. Gostaria de saber do Sr. tem alguma sugestao ou orientacao para reverter esta situacao!, de antemao fico grato e parabens pela coragem.
    J. Y.M.

    Boa noite., meu nome é Taynara e andei lendo na internet sobre publicações realizadas por voce sobre a COMERCIAL E SERV JVB LTDA N/P ADAM BLAU e gostaria de mais informaçoes pois como voce mesmo tem falado minha casa foi arrematada em um leilão pela esta empresa e gostaria de uma solução já que se trata de um unico bem de familia.
    T. D.

    Bom dia Sr. MILTON,
    Venho por meio desta solicitar alguma ajuda se possível,localizei que o Sr. tem alguns processos contra o Sr.Adam Blau,ontem esse Sr. comprou em um leilão trabalhista o imovel do meu pai sendo que o mesmo é nossa residencia e gostaria de saber se o Sr. teve alguma resposta sobre os processos que entrou contra ele,se puder me encaminhar alguma coisa vou ficar muito grata pois estamos precisando de tudo que tiver contra esse Sr. para podermos tentar resgatar nosso imovél.Fico no aguardo de algum contato do Sr.
    Desde já agradeço atenção.
    S. M.B.

    Boa tarde Sr.Milton,
    – sim houve desrespeito ao imóvel que é bem de família de 09 pessoas;
    – sim houve arrematação por preço bem abaixo o imóvel vale aproximadamente R$ 1.000.000,00
    foi avaliado em R$ 500.000,00 depois em R$ 480.000,00 pelo mesmo juiz e foi vendido por R4 280.000,00;
    – houve irregularidades processuais, inúmeras, inclusive quanto ao valor do imóvel que sofreu diminuição foi avaliado em R$ 480.000,00 em 2.008 e não houve qualquer reajuste do valor, já a dívida foi devidamente corrigida e atualizada mês a mês até o leilão.
    – todos os embargos foram negados, o último embargo de declaração não foi respondido antes do leilão;
    o mandado de segurança foi negado pois caberia agravo, entramos com agravo antes do leilão só que em virtude da greve o mesmo sumiu, não é estranho, e no dia do leilão tivemos que enviar cópia do protocolo do agravo para a Vara e o Tribunal, e agora estamos no aguardo da resposta mais o imóvel já foi arrematado pelo Sr. Adam.
    Por favor, Sr. Milton precisamos da sua ajuda.
    Espero que o Sr.possa nos ajudar em alguma coisa.
    Desde já agradeço atenção.
    S.M. B.

    Boa Tarde Milton.

    Encontrei seu contato através de pesquisas no Google, onde pesquisava ADAM BLAU.

    O motivo do contato: Nossa familia tem um imóvel e o mesmo foi para leilão por conta de um processo Trabalhista, e foi arrematado por Adam Blau – Galeria de Artes.

    Para nossa surpresa, onde consta em pesquisas aparecem várias denuncias suas, o fato é que precisamos de ajuda para tentar reverter o caso, visto que tem várias irregularidades em nosso processo.

    Espero que me retorne.

    Grata

    P. O. ( filha do Sr. P.O. )

    BOA NOITE, ESTOU COM UMA DUVIDA,ESTOU MORANDO EM UMA CASA CUJO O PROPRIETARIO E ESTA EMPRESA (COMERCIAL E SERVICO JVB) QUASE EU E MEUS PARENTES SAO DESPEJADOS SE NAO FIZESSEMOS UM CONTRATO DE LOCACAO,POREM FALEI COM A IMOBILIARIA PARA VER QUANTO QUE ELE QUERIA NA CASA,ELA ENTROU EM CONTATO COM ELE E MINHA SURPRESA FOI O VALOR 1,5 MILHAO E MEIO,MAS ELE PAGOU 200 MIL E AINDA NEM PAGANDO O IPTU ESTA,QUERIA SABER O QUE POSSO FAZER,POIS O CONTRATO ESTA VENCENDO.O QUE POSSO FAZER POIS QUERIA COMPRAR ESTA CASA POIS JA MORAMOS NELA QUASE DEZ ANOS ANTES DESTA EMPRESA COPRAR A PRECO DE BANANA,TEM ALGUMA COISA QUE POSSO FAZER SENDO LEGAL OU NA JUSTICA,PARA PERMANECER NA CASA,OBRIGADO POR ENQUANTO E ESPERO SUA AJUDA SE POSSIVEL, COM ALGUMA SUGESTAO.

    G. V.

    Milton
    Meu nome é R. C. e creio que infelizmente sou vítima deste esquema que você têm denunciado. Na verdade a propriedade é de meu sogro, único bem de família e que foi leiloado e arrematado pela COMERCIAL CONSTRUÇOES & SERVIÇOS BLANCHARD LTDA. Temos um advogado que está cuidando disto, porém, todas as tentativas até agora foram inúteis e mais, as petições e agravos são analisadas e julgadas em uma velocidade espantosa e exemplar para a nossa justiça!
    Eu te escrevo com a esperança de obter mais informações suas quanto a este esquema e ver se consigo de alguma forma reverter esta situação.
    Por favor, deixe-me saber se existe algum recurso favorável e que posso utilizar.
    Desde já agradeço.
    R. S. C.

    Olá amigo fiz uma pesquisa sobre essa Construtora e vi suas reclamações digo que tb fui prejudicado pela Justiça do Trabalho com essa colaboração à BLACHARD que compra casas e patrimonios de familia a preço vil.
    J. N. M.

    É necessário que tome-se uma atitude urgente pois o judiciário brasileiro está mais preocupado em esconder os casos para não aparecerem mais pessoas reclamando seus direitos e a anulação dos processos do que resolver honestamente a situação. Uma prova disto é que as páginas na internet referentes as empresas denunciadas estão abarrotadas de anúncios publicitários das mesmas visando à esconder as denúncias meio aos links publicitários. Se houvesse interesse em resolver este problema há poucos dias atrás uma viúva de baixa renda com 5 filhos não teria sido expulsa de sua casa por uso da força policial. As empresas denunciadas neste escândalo gastam mais dinheiro em publicidades de links na internet que as grandes empresas, você acha isto normal ?
    Muitas destas pessoas graças às minhas denúncias estão podendo ter uma visão mais clara dos fatos e tomarem atitudes que são diferentes das que tomariam se isto continuasse oculto.
    Solicito a você que encaixa-se dentro deste quadro que não exite em tomar medidas buscando preservar seus direitos e obter Justiça. Para isto tome uma atitude e relate detalhadamente inclusive com a inserção de documentos todos os fatos à Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Existe uma Lei referente ao BEM-DE-FAMÍLIA : LEI Nº 8.009, DE 29 DE MARÇO DE 1990. Ela está bem clara em nossa Constituição.
    Dispõe sobre a impenhorabilidade do Bem-de-família.
    Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 143, de 1990, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte lei:
    Art. 1º O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei.

    Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:
    I – em razão dos créditos de trabalhadores da própria residência e das respectivas contribuições previdenciárias;
    II – pelo titular do crédito decorrente do financiamento destinado à construção ou à aquisição do imóvel, no limite dos créditos e acréscimos constituídos em função do respectivo contrato;
    Além da Lei N° 8.009 existe uma grande quantidade de jusrisprudências referentes ao Bem-de-família e que deviam serem respeitadas por magistrados honestos.
    Salvo estas hipóteses não existe nenhum respaldo jurídico para que enxotem às pessoas de suas próprias residências utilizando à própria polícia que devia prender quem está fazendo isto pois trata-se de casos de corrupção, coorporativismo, mau caratismo, má índole do magistrado e uma forma de deturpar os processos e à Lei para beneficiar empresas que estão ganhando muito dinheiro com a desgraça e o sofrimento de cidadãos brasileiros. Se houver algum magistrado que possa dizer o contrário e apresentar à Lei nas quais eles se baseiam para promover estes despejos fica abaixo o espaço para que se manifestem.
    Temos uma Constituição Federal que assegura os direitos aos cidadãos mas de que ela serve se possuímos pessoas que a deturpam através do não reconhecimento do único imóvel do cidadão brasileiro como Bem-de-família.
    Por ter denunciado esta safadeza fui obrigado a retratar-me perante à Justiça como forma de não sofrer maiores retaliações. Vejam bem como agem nossos magistrados, pagos com o dinheiro dos nossos impostos e apesar de terem o pleno conhecimento da situação têm a coragem de incriminar uma pessoa por que ela denuncia a verdade. Relatei todo o caso à Comissão Interamericana de Direitos Humanos para que vejam o que está acontecendo dentro do Poder Judiciário. Os escândalos que estão aparecendo são uma gota d’ água dentro da quantidade de absurdos que existem.
    Se como me disseram vários órgãos do Poder Judiciário com competência para punir estas irregularidades que meu caso era único e que eu estava inconformado com a decisão então o que são estas pessoas que entraram em contato aquí relacionadas e as muitas outras que nem sequer citei para não ocupar mais espaço. Será que existe uma coletividade de casos ÚNICOS dentro dos leilões de imóveis da Justiça do Trabalho do Estado de São Paulo?
    Já estou esperando as represálias por ser uma pessoa honesta, por nunca ter roubado nada de ninguém mas por ser uma pessoa que busca meus direitos e têm coragem de falar a verdade. Podem até me matar mas eu quero JUSTIÇA e não vou desistir.
    MILTON

    Vejam o exemplo de um processo de como age esta máfia que segue sempre impune.

    PODER JUDICIÁRIO
    Tribunal Regional do Trabalho da 2¬ Região
    ACÓRDÃO Nº:SDI – 01476/2006-3 Nº na Pauta: 007
    PROCESSO Nº:12430200400002005
    Mandado de Segurança
    IMPETRANTE: COEXPORT-COMERCIO DE EXPORTAÇAO LTDA.
    IMPETRADO: ATO DO EXMº JUIZ DA 36ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO.
    LITISCONSORTE: DANIEL GONÇALVES DA SILVA E COMERCIAL & SERVIÇOS JVB
    LTDA. -. ADAM BLAU (ARREMATANTE).
    ACORDAM os Juízes da Seção Especializada do Tribunal Regional doTrabalho da 2ª Região, em: por unanimidade de votos, acolher os embargos declaratórios opostos pela impetrante, tão-somente para prestar esclarecimentos, sem dar-lhes efeito modificativo.
    São Paulo, 14 de Setembro de 2006
    ______________________________ __________ PRESIDENTE
    NELSON NAZAR
    ______________________________ __________ RELATORA
    VANIA PARANHOS
    ______________________________ __________ PROCURADOR
    ROBERTO RANGEL MARCONDES
    PROCESSO TRT/SP SDI 12430200400002005 (2430/2004-5)
    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA
    EMBARGANTE: COEXPORT -COMÉRCIO DE EXPORTAÇÃO LTDA.
    EMBARGADO: V. ACÓRDÃO SDI Nº. 02134/2005-0
    (DANIEL GONÇALVES DA SILVA E COMERCIAL & SERVIÇOS JVB LTDA. -ADAM BLAU – ARREMATANTE)
    Embargos declaratórios opostos pela impetrante, através das razões de fls. 305/308, sob alegação de obscuridade e contradição no v. acórdão embargado. Aduz que o v. acórdão embargado ao denegar a segurança postulada pela impetrante, entendeu que não ocorreram irregularidades no praceamento do imóvel efetivado pela D. Autoridade impetrada, pois, como se vê à fls. 303, o crédito trabalhista constituído em favor de Daniel Gonçalves da Silva, seria superprivilegiado, preferindo a quaisquer outros. Acrescenta que em seu entender, o v. acórdão está nesse aspecto e fundamento a caracterizar obscuridade, uma vez que a impetrante jamais tentou ou pretendeu que seu crédito, que não tem caráter alimentar, preferisse ao do credor trabalhista, mas sim que sua precedente penhora sobre o bem imóvel em questão, por ser antecedente àquela que garante o crédito trabalhista, fosse devidamente observada no momento do praceamento do bem, ou seja, que fosse observado seu direito de preferência em relação a terceiros, in casu, à arrematante e não ao credor trabalhista, o que somente poderia ser obtido com a intimação pessoal dos credores que já contam com penhora registrada precedentemente, da data e horário da praça, o que não ocorreu no processo trabalhista em trâmite perante a MM. 36ª. Vara do Trabalho desta Capital. Esclarece que não se trata de preferência entre o crédito dos beneficiários
    das penhoras anteriores e do credor trabalhista, mas sim de preferência desses credores que já contam com penhora registrada, dentre eles a impetrante, e de todo e qualquer terceiro que pudesse arrematar imóvel de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), quando na verdade é de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais), por apenas R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Afirma que é patente a obscuridade do julgamento a macular tecnicamente o confronto in casu do conceito e efeitos da preferência, como determinado pelo nosso legislador processual, especialmente nos artigos 612 e 613, do Código de Processo Civil, mas também os artigos …

  • MILTON

    ° _ °
    Vejam este depoimento do que está ocorrendo com o cidadão brasileiro que tem o dissabor de cair nas garras do Poder Judiciário corrupto. Vejam como estão agindo nossas autoridades e como conseguem manter escondido estes fatos manipulando inclusive órgãos como ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO e a própria POLĺCIA que atuam como cúmplices destes atos. ( Estarei postando os vários outros que possuo regularmente ).
    Durante 29 anos, tive uma empresa em Sao Paulo, infelizmente em 1.999, precisei encerrar a minha empresa por causa da crise. Na ocasiao fiz acordo com varios funcionarios, mas alguns nao aceitaram o acordo e entraram na Justica do Trabalho, (conforme processo em anexo), acontece que a mesma recebeu quase todos os direitos, ficando faltando somente parte das ferias vencida e mais 40% do FGTS, que na ocasiao nao daria nem R$ 2.000,00, fiz a proposta de pagar mensalmente, mas infelizmente nao foi aceito e foi aberto o processo, na qual fui condenado a revelia, pois nem dinheiro para contratar advogado eu tinha na ocasiao, fui para o japao trabalhar para pagar as dividas pendentes, nesse periodo de 8 anos o processo correu a revelia, e o valor foi para o astronomico velor de R$ 195.000,00. A minha casa, unico bem de familia foi a leilao, e apesar de valer aproximadamente R$ 1.800.000,00, foi avaliado pelo perito em R$ 750.000,00, que foi arrematado pelo irrisorio valor de R$ 190.000,00, pela firma, COMERCIAL E SERVICO JVB LTDA. a qual ocorre varias denuncias de irregularidade. Tive que pegar dinheiro emprestado com parentes para contratar um advogado, que na ocasiao foi ao TRT para analisar o processo, surpresa! o processo estava indisponivel no sistema, e por isso o adivogado perdeu o prazo para o recurso, mesmo assim ele entrou com agravo, contestando o leilao, por seu um unico bem de familia, alem processo estar indisponivel para analise. Logicamente foi recusado alegando a perda do prazo. Para a minha surpresa, em final de novembro de 2011, foi emitida uma imissao de posse e a total desocupacao do imovel, no prazo de 10 dias, sobre pena de uso policial se nescessario. O adovogado entrou com recurso alegando que nos tambem tinhamos 50%, e nao seria justo a desocupacao do imovel, a qual foi atendido parcialmente. Acontece que alem de seu um unico bem de familia, que por lei nao poderia ir a leilao, foi arrematdo por irrisorio R$ 190.000,00, pela firma COMERCIAL E SERVICO JBV LTDA, que tem, inumeras denuncias de irregularidade, formacao de quadrilha, com parceria de juizes e desembargadores, para obter lucros, mesmo com a infelicidade e desespero de varias familias, ficam impunes, graca a conivencia de juizes e desembargadores. Que por primcipio deveria de defender e proteger a sociedade, justamente dessas empresa de fachadas, para obter ganhos absurdos, encima de cidadoes que justamente por falta de recurso, acaba sendo julgado culpado, por essa industria de processos viciado e injusto, que se chama TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO. Espero que com essa denuncia, possa colaborar para que no futuro nao aja tanta injustica nesse orgao, que a principio deveria ser a balanca da verdade.
    °_°

  • MILTON

    Uma enormidade de cidadãos que após terem tido seus imóveis roubados pelo mensaleilão da Justiça do Trabalho e que assinaram um contrato de locação estão sendo despejados. Em muitos casos estas empresas não enviam o boleto de pagamento impedindo que o inquilino possa pagar o mesmo e desta forma permitir uma ação de despejo por falta de pagamento. Mais uma vez estas empresas contam com os juízes corruptos para acelerar a causa. Sem a conivência dos Tribunais Superiores e dos órgãos com competência para punir estes jamais esta situação teria atingido esta gravidade. É exatamente esta conivência que permitiu que estas empresas retirassem um grande número de pessoas dos imóveis para comercializá-lo. O que podemos ver aquí é apenas uma parcela da quantidade de casos que existem. Quanto sofrimento e tristeza estes membros do Poder Judiciário e estes empresários corruptos conseguiram causar a diversas pessoas honestas.

    583002011186632-0/000000-000 – nº ordem 1602/2011 – Despejo por Falta de Pagamento – COMERCIAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA X RENATO SILVEIRA DA ROSA E OUTROS – Vistos I – À luz da certidão exarada pelo Oficial de Justiça (fl 74), a qual noticia o falecimento do réu/locatário, há o deferimento de liminar – com supedâneo no Art59,§1º, IV da Lei Ordinária nº8245/91 – para desocupação do imóvel apontado na inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de despejo coercitivo Expeça-se o competente mandado de despejo II – Há a suspensão do feito pelo prazo de 20 (vinte) dias – em observância à regra vazada no Art 265, I do Código de Processo Civil – no qual a autora deverá providenciar a habilitação do espólio III – Intimem-se / Nota do cartório: recolha a autora a diligência do oficial de justiça – ADV BENCE PAL DEAK OAB/SP 95409

    583002009228629-0/000000-000 – nº ordem 2569/2009 – Procedimento Ordinário – COMERCIAL, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA X ABÍLIO CESAR MARTINS RODRIGUES – Fls 78: Não constam diligências nos endereços declinados a fls 60, 71-72 A respeito, manifeste-se a autora, em cinco dias, cumprindo ainda, o comando de fls 51, 2ª parte Int – ADV BENCE PAL DEAK OAB/SP 95409

    PROCESSO :2.8.26.0001
    CLASSE :DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA
    REQTE : Comercial e Serviços Jvb Ltda
    ADVOGADO : 237142/SP – Patricia Kondrat
    REQDO : Agostino Visentini
    VARA:7ª VARA CÍVEL
    PROCESSO :2.8.26.0001

    583.00.2004.111268-0/000000-000 – nº ordem 1775/2004 – Despejo por Falta de Pagamento – COMERCIAL E SERVIÇOS JVB LTDA X ALCIDES DEMÉTRIO XIMENES – NOTA DE CARTÓRIO: AUTOR(A) – providenciar cópia da procuração para instruir a carta precatória – providenciar a retirada do(a)da carta precatória expedido(a). – ADV GUSTAVO LIMA FERNANDES OAB/SP 242598

    583002010184927-5/000000-000 – nº ordem 1647/2010 – Despejo por Falta de Pagamento – COMERCIAL CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS BLANCHARD LTDA X ANA RUTE PEREIRA DE SOUZA E OUTROS – Fl 30: Defiro, expedindo-se Carta Precatória para a citação da requerida, diligenciando o autor na retirada e encaminhamento – ADV PATRICIA KONDRAT OAB/SP 237142 ADV GUSTAVO LIMA FERNANDES OAB/SP 242598

    4927-5/000000-000 – nº ordem 1647/2010 – Despejo por Falta de Pagamento – COMERCIAL CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS BLANCHARD LTDA. X ANA RUTE PEREIRA DE SOUZA E OUTROS – Fl. 30: Defiro, expedindo-se Carta Precatória para a citação da requerida, diligenciando o autor na retirada e encaminhamento. – ADV PATRICIA KONDRAT OAB/SP 237142 – ADV GUSTAVO LIMA FERNANDES OAB/SP 242598

    PROCESSO:583002011129121
    Nº ORDEM:01222011/000567
    CLASSE: DESPEJO (ORDINÁRIO)
    REQUERENTE: COMERCIAL CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS BLANCHARD LTDA
    ADVOGADO:237142/SP – PATRICIA KONDRAT
    Requerido: ANDERSON MACHADO E OUTRO
    VARA:22ª VARA CÍVEL

    583.00.2008.174982-0/000000-000 – nº ordem 1281/2008 – Execução de Título Extrajudicial – COMERCIAL & SERVIÇOS J.V.B. LTDA X ANIBAL JOSÉ DE JESUS FILHO E OUTROS – (Prazo 30.04.) – nos termos do art. 162, § 4º do CPC, fica o autor\\\

    1854-7/000001-000 – nº ordem 701/2010 – Despejo por Falta de Pagamento – Execução de Título Judicial – COMERCIAL CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS BLANCHARD LTDA X ANTÔNIO CÉSAR SANTANA DE ALMEIDA – Vistos. Fls. 75/77: Comprovado o recolhimento das custas a que se refere o Provimento CSM 1864/2011, proceda-se o bloqueio on-line de ativos financeiros do executado ANTÔNIO CESAR SANTANA DE ALMEIDA ( nº ) segundo os cálculos apresentados pelo exeqüente, que perfazem a quantia de R$ 2.199,69 (atualizada até agosto-11), o qual é realizado, por meio de ofício enviado ao Banco Central, protocolado eletronicamente, por intermédio do sistema BACENJUD. Intime-se. – ADV PATRICIA KONDRAT OAB/SP 237142 – ADV GUSTAVO LIMA FERNANDES OAB/SP 242598 – ADV MARA DOLORES BRUNO OAB/SP 67821
    5458-3/000000-000 – nº ordem 596/2008 – Despejo por Falta de Pagamento – COMERCIAL CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS BLANCHARD LTDA X ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS – Ciência ao autor do ofício de fls. 115/116. – ADV PATRICIA KONDRAT OAB/SP 237142 – ADV GUSTAVO LIMA FERNANDES OAB/SP 242598
    583002004050408-0/000000-000 – nº ordem 842/2004 – Despejo por Falta de Pagamento – Locação de Imóvel – COMERCIAL CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS BLANCHARD LTDA X AZOR GUIMARÃES SOBRINHO – Fls 190 – ATO ORDINATÓRIO AO INTERESSADO: Retirar, em 05 dias, o edital para publicação – ADV GUSTAVO LIMA FERNANDES OAB/SP 242598 – ADV PATRÍCIA REGINA MENDES MATTOS CORREA GOMES OAB/SP 162327

    PROCESSO:583.00.2009.225784
    Nº ORDEM:01.05.2009/002884
    CLASSE:DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO
    REQUERENTE:COMERCIAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA
    ADVOGADO:95409/SP – BENCE PAL DEAK
    Requerido:BASÍLIO VILLA FONTOLAN
    VARA:5ª. VARA CÍVEL

    583002002172872-2/000000-000 – nº ordem 2543/2002 – Adjudicação Compulsória – COMERCIAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA X CANTON UNA INCORPORAÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA E OUTROS – CERTIDÃO Certifico e dou fé que, para a consulta e impressão de informações no sistema INFOJUD, a parte interessada deve recolher as custas devidas, conforme dispõe o Provimento CSM 1864/2011 e Comunicado CSM 170/2011 (Guia do FDTJ – Código 434 – 1 “Impressão e Informações do Sistema INFOJUD”) – ADV BENCE PAL DEAK OAB/SP 95409 – ADV GERALDO BARBOSA DA SILVA JUNIOR OAB/SP 108925 – ADV SYLVIA MONIZ DA FONSECA OAB/SP 49988 – ADV SANDRA LARA CASTRO OAB/SP 195467

    Processo 1.8.26.0003 – Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança – Locação de Imóvel – Comercial e Serviços JVB Ltda – Carlos Alves Cumaru – Certifico e dou fé que o mandado encontra-se juntado nos autos, ficandoo autor(a) intimado(s), na pessoa de seu patrono, pela imprensa, a manifestar-se sobre a certidão do oficial de justiça, em cinco dias. (Certidão: Na rua Quinta de Regalo, 365 deixou de citar o réu em razão de encontrar o imóvel fechado. Indagou no nº 349 e foi informado que os antigos moradores mudaram-se há cerca de 01 ano). – ADV: PATRICIA KONDRAT (OAB 237142/SP)

    PROCESSO :0009420-8820128260008
    CLASSE : DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA
    REQTE : Comercial, Construções & Serviços Blanchard Ltda
    ADVOGADO : 237142/SP – Patricia Kondrat
    REQDO : Centro de Treinamento Thai BT Ltda Me
    VARA:1ª VARA CÍVEL

    PROCESSO :1.8.26.0010
    CLASSE :PROCEDIMENTO SUMÁRIO
    REQTE : Condomínio Edifício El Escorial
    ADVOGADO : 129817/SP – MARCOS JOSE BURD
    REQDA : Comercial, Construções e Serviços Blanchard Ltda.
    VARA:1ª VARA CÍVEL

    5459-6/000000-000 – nº ordem 584/2008 – Execução de Título Extrajudicial – COMERCIAL CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS BLANCHARD LTDA E OUTROS X CRISTIANE ROBERTA FATIGA BONIFAZI – Fls. 160: expeça-se o ofício, na forma requerida. Retire o ofício num tríduo, comprovando-se a entrega do mesmo nos cinco dias seguintes. No silêncio, aguardará provocação no arquivo. Int. – ADV PATRICIA KONDRAT OAB/SP 237142 – ADV GUSTAVO LIMA FERNANDES OAB/SP 242598

    583.00.1997.536771-0/000001-000 – nº ordem 0/0 – Despejo por Falta de Pagamento – Execução de Título Judicial -COMERCIAL E SERVIÇOS JVB LTDA X CLODOALDO ALVES TELES – (rem 27/09) O EXEQUENTE deverá : informar nos autos se o endereço constante da fl. 394, da co-proprietária Vera Lúcia da Silva (qual seja, rua Francisco Xavier de Sales, 655) já foi diligenciado e, caso não o tenha sido, promover a intimação dela no referido endereço, trazendo a verba pertinente para o ato; 2) deverá ainda informar o número do CPF da Sra. Sandra Maria Santiago Souza, companheira do executado, para que se possa expedir ofício à DRF para busca de endereços da mesma – ADV BENCE PAL DEAK OAB/SP 95409 – ADV JOAL GUSMAO SANTOS OAB/SP 25390

    PROCESSO :1.8.26.0001
    CLASSE :DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA
    REQTE : Comercial e Serviços Jvb Ltda
    ADVOGADO : 237142/SP – PATRICIA KONDRAT
    REQDO : Daniela Alves de Castro
    VARA:9ª VARA CÍVEL

    7ª Vara Cível JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO ALEXANDRE DAVID MALFATTI ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SÍLVIA GIANTOMAZZO EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0085/2011 Processo 0011248-74.2011.8.26.0002 – Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança – Locação de Imóvel – Comercial, Construções e Serviços Blanchard Ltda – Dayane Lino da Silva – – Meirenilson Batista da Silva – Recolher diligência em 05 dias, sob pena de arquivamento. – ADV: PATRICIA KONDRAT (OAB 237142/SP)

    583.00.2010.126950-0/000000-000 – nº ordem 597/2010 – Despejo por Falta de Pagamento – COMERCIAL CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS BLANCHARD LTDA X DIOGENES YRWING GOMES CORDEIRO E OUTROS – Vistos. Fls. 88: Aguarde-se o retorno da deprecata retirada em 17.10.11 (fls. 86 vº); Int. – ADV PATRICIA KONDRAT OAB/SP 237142 – ADV GUSTAVO LIMA FERNANDES OAB/SP 242598

    583002011105680-7/000000-000 – nº ordem 120/2011 – Despejo por Falta de Pagamento – COMERCIAL , CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA X EDU & FRAN PIZZA POR METRO LTDA – ME E OUTROS – Sentença nº 566/2011 registrada em 30/03/2011 no livro nº 653 às Fls 190/191: Fl 65: Extingo o feito em face de FRANCISCO LUIS KAISER, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil Retifique-se a autuação para constar a nova razão social da requerida (O PEDAL PIZZA POR METRO LTDA-ME) Homologo o acordo firmado (fls 56/63) e, com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente ação de Despejo por Falta de Pagamento ajuizada por COMERCIAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA em face de PEDAL PIZZA POR METRO LTDA-ME e EDUARDO VAZ DE ARRUDA MATHIAS Arquivem-se os autos até integral cumprimento da avença, que deverá ser comunicado pela parte interessada, possibilitando, desta forma, a extinção da execução e arquivamento definitivo dos autos P R I – ADV BENCE PALDEAK OAB/SP 95409 – ADV VERUSCA SEMINATE LOURENÇO OAB/SP 254144

    583.00.2006.202057-0/000001-000 – nº ordem 1368/2006 – Despejo por Falta de Pagamento – Execução de Sentença -COMERCIAL CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS BLANCHARD LTDA X EDUARDO MARTINS DA SILVA E OUTROS – fls. 380: Deve o interessado providenciar a retirada do ofício expedido. Int. – ADV EMERSON LAVANDIER OAB/SP 180949 – ADV PATRICIA KONDRAT OAB/SP 237142 – ADV TSUNETO SASSAKI OAB/SP 180893 – ADV WALDIR MOREIRA DA SILVA JÚNIOR OAB/SP 174804 – ADV ROSANGELA REGINA MORENO ALMENARA OAB/SP 140269 – ADV EDSON CAVALCANTE DE ALMEIDA OAB/ AL 1781

    PROCESSO :0013265-5920118260010
    CLASSE : DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA
    REQTE : Comercial & Serviços JVB Ltda
    ADVOGADO : 237142/SP – Patricia Kondrat
    REQDA : Eliane Dagali Vaquero

    Diário: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Caderno 3 – Judicial – 1ª Instância – Capital Data..: 12/05/2011 – Fóruns Centrais – Fórum João Mendes Júnior – 11ª Vara Cível Cartório do Décimo Primeiro Ofício Cível Central Fórum Central Cível João Mendes Júnior – Comarca de São Paulo JUIZ:
    583.00.2005.027895-0/000000-000 – nº ordem 448/2005 – Despejo por Falta de Pagamento – COMERCIAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA X ELOMAR COMERCIO DE PRODUTOS E INSTITUTO DE BELEZA LTDA E OUTROS – Requeira o credor o que for a bem do prosseguimento do feito em cinco dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. – ADV BENCE PAL DEAK OAB/SP 95409 – ADV TANIA REGINA COCCHI CURIA OAB/SP 90418

    583.00.2009.206729-0/000000-000 – nº ordem 2304/2009 – Despejo por Falta de Pagamento – COMERCIAL CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS JVB LTDA X EUN JÁ KIM E OUTROS – nota de cartorio: autor providenciar as custas do edital R$ 127,44 – ADV PATRICIA KONDRAT OAB/SP 237142 – ADV GUSTAVO LIMA FERNANDES OAB/SP 242598 – ADV TETSUO SHIMOHIRAO OAB/SP 16513

    9409-4/000000-000 – nº ordem 0/0 – Despejo por Falta de Pagamento – ADAM BLAU X GK-ADMINISTRACAO DE BENS LTDA. – Autos desarquivados, (apensados ao proc. 9563-0), aguardando manifestação do réu – GK-ADMINISTRAÇÃO DE BENS S/C LTDA, no prazo de 30 dias. No silêncio, os autos serão devolvidos ao arquivo geral independente de nova intimação. – ADV JOSE MARCELO MALTA OAB/SP 75034 – ADV RODRIGO KARPAT OAB/SP 211136

    9259-9/000000-000 – nº ordem 598/2010 – Despejo por Falta de Pagamento – COMERCIAL CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS BLANCHARD LTDA X FERNANDA HOLANDA CAVALCANTE E OUTROS – Fica intimado o autor a recolher/ complementar as custas instituídas pelo Provimento CSM nº 1864/2011 e Comunicado CSM nº 170/2011, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção/arquivamento. – ADV PATRICIA KONDRAT OAB/SP 237142 – ADV GUSTAVO LIMA FERNANDES OAB/SP 242598

    583.00.2005.121400-0/000000-000 – nº ordem 1801/2005 – Despejo por Falta de Pagamento – COMERCIAL CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS BLANCHARD LTDA. X GERALDO CAETANO DE SOUZA FILHO – Providencie a parte interessada a retirada do oficio extraído. – ADV GUSTAVO LIMA FERNANDES OAB/SP 242598

    PROCESSO:583002011194611
    Nº ORDEM:01222011/001812
    CLASSE: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO
    REQUERENTE: COMERCIAL E SERVIÇOS JVB LTDA
    ADVOGADO:254144/SP – VERUSCA SEMINATE LOURENÇO
    Requerido: GUIOMAR COSTA CONTRERAS
    VARA:22ª VARA CÍVEL

    583.00.2011.194611-6/000000-000 – nº ordem 1812/2011 – Despejo por Falta de Pagamento – COMERCIAL E SERVIÇOS JVB LTDA X GUIOMAR COSTA CONTRERAS – Manifeste-se o autor acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça – ADV BENCE PAL DEAK OAB/SP 95409

    Diário: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Caderno 3 – Judicial – 1ª Instância – Capital Data..: 07/01/2011 Fóruns Centrais – Fórum João Mendes Júnior – 34ª Vara Cível 34º OFÍCIO CÍVEL Fórum Central Cível João Mendes Júnior – Comarca de São Paulo JUIZ: CLAUDIO EMANUEL GRAZIOTTO
    583.00.2005.017928-3/000001-000 – nº ordem 285/2005 – Despejo por Falta de Pagamento – Execução de Sentença – COMERCIAL CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS BLANCHARD LTDA. X HELOIZA CRISTINA CRISTOVÃO DE LORENZO – Nos termos do que dispõe o Comunicado CG nº 1307/2007, INTIMO: o(a) autor(a) : para regularizar a sua representação processual, no prazo de 05 dias, com as advertências previstas nos artigos 13 e 37, ambos do Código de Processo Civil. – ADV PATRICIA KONDRAT OAB/SP 237142 – ADV GUSTAVO LIMA FERNANDES OAB/SP 242598

    Fóruns Centrais – Fórum João Mendes Júnior – 15ª Vara Cível CARTÓRIO DO 15º OFÍCIO CÍVEL CENTRAL Fórum Central Cível João Mendes Júnior – Comarca de São Paulo JUIZ: DAISE FAJARDO NOGUEIRA JACOT
    583.00.2000.512768-5/000000-000 – nº ordem 239/2000 – Despejo por Falta de Pagamento – COMERCIAL & SERVIÇOS JVB LIMITADA X JANICIO HILARIO MOREIRA- ESPÓLIO E OUTROS – Vistos. Fls. 272/274: Manifeste-se a exeqüente em cinco (5) dias, regularizando-se no Sistema o nome dos Patronos das partes. Int. – ADV CLAUDIR CARLOS VIEIRA JUNIOR OAB/ SP 166280 – ADV PATRICIA KONDRAT OAB/SP 237142 – ADV GUSTAVO LIMA FERNANDES OAB/SP 242598 – ADV MOZART FRANCISCO MARTIN OAB/SP 114682 – ADV KUMIO NAKABAYASHI OAB/SP 60974 – ADV JOIL JOVELIANO OAB/SP 50841 – ADV SÉRGIO REIS GUSMÃO ROCHA OAB/SP 178236 – ADV ALVARO LUIS CARVALHO WALDEMAR OAB/SP 279719

    583002006128745-9/000000-000 – nº ordem 445/2006 – Despejo por Falta de Pagamento – COMERCIAL CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS BLANCHARD LTDA X JAQUELINE MARINHO DA SILVA – Manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento do feito, em cinco dias No silêncio, arquivem-se os autos – ADV GUSTAVO LIMA FERNANDES OAB/SP 242598 – ADV ALVADIR FACHIN OAB/SP 75680 – ADV DAVID DANIEL LOPES OAB/SP 86424

    583002010184926-2/000000-000 – nº ordem 1840/2010 – Despejo por Falta de Pagamento – COMERCIAL SERVIÇOS & SERVIÇOS BLANCHARD LTDA X JEFFERSON SEVERINO DA SILVA E OUTROS – Ciência da juntada de Seed negativo fls 80/81 – ADV PATRICIA KONDRAT OAB/SP 237142 – ADV GUSTAVO LIMA FERNANDES OAB/SP 242598

    Diário: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Caderno 3 – Judicial – 1ª Instância – Capital Data..: 17/03/2011 Fóruns Centrais – Fórum João Mendes Júnior – 42ª Vara Cível 42º OFÍCIO CIVEL CENTRAL Fórum Central Cível João Mendes Júnior – Comarca de São Paulo JUIZ: ANDRÉ SALOMON TUDISCO
    583.00.2010.129260-8/000000-000 – nº ordem 615/2010 – Despejo por Falta de Pagamento – COMERCIAL CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS BLANCHARD LTDA E OUTROS X JESUALDO SILVA VIEIRA E OUTROS – Fls. 53 – Providencie o autor a retirada de oficio no prazo legal. – ADV PATRICIA KONDRAT OAB/SP 237142 – ADV GUSTAVO LIMA FERNANDES OAB/SP 242598

    583.00.2009.123219-3/000000-000 – nº ordem 728/2009 – Possessórias em geral – COMERCIAL CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS BLANCHARD LTDA X JOSÉ ALVES DE MENEZES – Fls. 53 – Nada sendo requerido no prazo de cinco dias, anotese a extinção no Distribuidor, arquivando-se os autos. Int. – ADV PATRICIA KONDRAT OAB/SP 237142 – ADV GUSTAVO LIMA FERNANDES OAB/SP 242598

    583002009121577-2/000000-000 – nº ordem 652/2009 – Execução de Título Extrajudicial – COMERCIAL CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS BLANCHARD LTDA X JOSÉ CLÁUDIO BONIFÁCIO DA SILVA – Conforme extrato que segue, a determinação de bloqueio perante o BACENJUD restou infrutífera, assim, requeira o exeqüente em termos de prosseguimento Prazo: 05 dias .No silêncio, ao arquivo, no aguardo de provocação Int – ADV PATRICIA KONDRAT OAB/SP 237142 – ADV FERNANDO DIAS JUNIOR OAB/SP 122024 – ADV JOSE ACACIO DA ROCHA JUNIOR OAB/SP 235839

    583.00.2012.146866-4/000000-000 – nº ordem 966/2012 – Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança -Inadimplemento – COMERCIAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA X JOSÉ FLORENTINO PEREIRA – Não há nenhum fundamento para a distribuição por dependência, porque, nos autos n.º 583.00.2012.146867-7, o bem imóvel é o da Rua Tupi, n.º 210. Consequentemente, redistribuir-se-ão os autos para um das Varas Cíveis. – ADV BENCE PAL DEAK OAB/SP 95409 – ADV MARI SANTOS MENDES OAB/SP 214146

    PROCESSO:583002012146866
    Nº ORDEM:01202012/000966
    CLASSE: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA
    ASSUNTO: INADIMPLEMENTO
    REQUERENTE: COMERCIAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA
    ADVOGADO:95409/SP – BENCE PAL DEAK
    Requerido: JOSÉ FLORENTINO PEREIRA
    VARA:20ª VARA CÍVEL

    583.00.2009.168052-2/000000-000 – nº ordem 1487/2009 – Despejo por Falta de Pagamento – COMERCIAL CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS BLANCHARD LTDA X JOSÉ HILTON DA SILVA E OUTROS – C O N C L U S Ã O Em 12 de março de 2012 faço estes autos conclusos ao MM. Juíza de Direito, ANDREA DE ABREU E BRAGA. Eu,___________,.(Bruno Pinello) Escr, digitei. Com base nos provimentos 1864/2011 e nº 1.826/2010, bem como do Comunicado nº 170/2011 do Conselho Superior da Magistratura, recolha a parte solicitante, não se tratando de beneficiária da assistência judiciária, as despesas, em cinco dias, sob pena de desconsideração do requerimento efetuado. Na inércia, intime-se, por carta, consoante o artigo 267, parágrafo 1o, do Código de Processo Civil, a fim de providenciar o regular andamento do processo, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção, sem

    583.00.2009.206727-5/000000-000 – nº ordem 2293/2009 – Despejo por Falta de Pagamento – COMERCIAL CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS JVB LTDA X JOSE JANDUY DE SOUZA E OUTROS – 1. Tendo em vista o pedido de fls. 41 e considerando que não houve nos autos manifestação do correu citado, HOMOLOGO a desistência da ação requerida pelo autor, julgando EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. 2. Eventuais custas, pelo autor. 3. Certifique-se, desde já, o trânsito em julgado. 4. Após as anotações de praxe, arquivem-se os autos. P.R.I.C. – ADV PATRICIA KONDRAT OAB/SP 237142

    PROCESSO:8720
    Nº ORDEM:01.09.2010/001505
    CLASSE:DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO
    REQUERENTE:COMERCIAL CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS BLANCHARD LTDA
    ADVOGADO:237142/SP – PATRICIA KONDRAT
    Requerido: JOSE RENATO BONFIM
    VARA:9ª. VARA CÍVEL

    583.00.2010.168720-6/000000-000 – nº ordem 1505/2010 – Despejo por Falta de Pagamento – COMERCIAL CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS BLANCHARD LTDA X JOSE RENATO BONFIM – Fls.52:Defiro, expeça-se alvará quanto aos fiadores Mariano e Madalena, onde o mesmo já encontra-se pronto em cartório, comprovando a distribuição no prazo de 05 dias a partir da retirada. Comprovado, aguarde-se resposta por 30 dias. Quanto ao réu Jose, proceda-se o aditamento do mesmo. Int – ADV PATRICIA KONDRAT OAB/SP 237142

    PROCESSO :1.8.26.0001
    CLASSE :DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA
    REQTE : Comercial, Construções & Serviços Blanchard Ltda
    ADVOGADO : 237142/SP – Patricia Kondrat
    REQDO : Julio Reinaldo Oliveira Perez
    VARA:1ª VARA CÍVEL

    6951-2/000000-000 – nº ordem 597/2010 – Despejo por Falta de Pagamento – COMERCIAL CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS BLANCHARD LTDA E OUTROS X JURANDIR MARTINS DE MOURA E OUTROS – Aguarde-se por 05 dias promoção de ato que cabe a(o) autor(a). Ao silêncio, intime-se por carta, para dar regular prosseguimento ao feito, em 48:00 horas, sob pena de extinção. Int. – ADV PATRICIA KONDRAT OAB/SP 237142 – ADV GUSTAVO LIMA FERNANDES OAB/SP 242598

    Diário: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Caderno 3 – Judicial – 1ª Instância – Capital Data..: 24/02/2011 – Fóruns Centrais – Fórum João Mendes Júnior – 34ª Vara Cível 34º OFÍCIO CÍVEL Fórum Central Cível João Mendes Júnior – Comarca de São Paulo JUIZ: CLAUDIO EMANUEL GRAZIOTTO
    583.00.2006.164918-9/000000-000 – nº ordem 914/2006 – Despejo por Falta de Pagamento – COMERCIAL CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS BLANCHARD LTDA X LANE DANIELE ALVES DA SILVA – Vistos, Requeira a autora o que de direito, em cinco dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. – ADV EMERSON LAVANDIER OAB/SP 180949 – ADV ROBSON RIBEIRO LEITE OAB/SP 167250

    583.00.2007.227907-9/000000-000 – nº ordem 2462/2007 – Despejo por Falta de Pagamento – COMERCIAL & SERVIÇOS J.V.B LTDA X LEONARDO LUIZ PINTO MARQUES E OUTROS – NOTA DO CARTÓRIO.; fls.116; manifeste-se a Autora e fls. 119 – ciência. – ADV GUSTAVO LIMA FERNANDES OAB/SP 242598 – ADV ISRAEL XAVIER FORTES OAB/SP 125282

    583.00.2010.158041-8/000000-000 – nº ordem 1421/2010 – Execução de Título Extrajudicial – COMERCIAL CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS BLANCHARD LTDA X LUCIO DA SILVA E OUTROS – Fls. 112 – Fls. 110: bloqueio realizado em 18 de março de 2011, mas infrutífero. Ao arquivo, de imediato (aguardando-se provocação). – ADV PATRICIA KONDRAT OAB/SP 237142 – ADV GUSTAVO LIMA FERNANDES OAB/SP 242598 – ADV JOSUE DE PAULA BOTELHO OAB/SP 276565

    583.00.2009.215693-6/000000-000 – nº ordem 2670/2009 – Despejo por Falta de Pagamento – COMERCIAL CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS BLANCHARD LTDA X MARCOS PAULO DE SOUZA SARAN E OUTROS – Fls. 65 – Manifeste-se a Autora acerca do interesse na execução do julgado, apresentando a memória discriminada do cálculo, se o caso. No silêncio, ao arquivo. – ADV PATRICIA KONDRAT OAB/SP 237142 – ADV GUSTAVO LIMA FERNANDES OAB/SP 242598 – ADV RODRIGO SARAN OAB/MS 11365

    Diário: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Caderno 3 – Judicial – 1ª Instância – Capital Data..: 03/03/2010
    583.00.2005.032985-0/000000-000 – nº ordem 521/2005 – Despejo por Falta de Pagamento – COMERCIAL CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS BLANCHARD LTDA. X MARIA BATISTA DA SILVA – Fls. 157 – Vistos. Fls. 156: Suspendo o andamento do feito com base no artigo 791, II, do CPC, pelo prazo de 06 meses. Após, diga a exequente em termos de prosseguimento. Int. – ADV PATRICIA KONDRAT OAB/SP 237142 – ADV GUSTAVO LIMA FERNANDES OAB/SP 242598

    2986-3/000000-000 – nº ordem 522/2005 – Despejo por Falta de Pagamento – COMERCIAL CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS BLANCHARD LTDA. X MARIA DO CEO SOUZA – Certidão (Portaria 01/05) – Manifestem-se as partes sobre estimativa de honorários periciais estipulados pela Srª. Perita. – ADV PATRICIA KONDRAT OAB/SP 237142 – ADV GUSTAVO LIMA FERNANDES OAB/SP 242598 – ADV ELAINE RODRIGUES VISINHANI OAB/SP 139286

    Diário: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Caderno 3 – Judicial – 1ª Instância – Capital Data..: 10/01/2011 Fóruns Centrais – Fórum João Mendes Júnior – 4ª Vara Cível 583.00.2006.164919-1/000000-000 – nº ordem 950/2006 – Despejo por Falta de Pagamento – COMERCIAL & SERVIÇOS J.V.B LTDA X MARIA IVANILDA DA SILVA – Fls. 231- Ciência do ofício (DRF). – ADV PATRICIA KONDRAT OAB/SP 237142 – ADV GUSTAVO LIMA FERNANDES OAB/SP 242598

    583.00.2010.126570-9/000000-000 – nº ordem 612/2010 – Embargos à Execução – MARIA DO CARMO FERREIRA E OUTROS X COMERCIAL E SERVIÇOS JVB LTDA. – Fls. 49 – Trata-se de embargos de declaração opostos por MARIA DO CARMO FERREIRA, impugnando a constrição judicial levada a efeito em desfavor da embargante. Os embargos são tempestivos. Contudo, são impassíveis sequer de conhecimento, porquanto veiculam matéria alheia ao objeto dos embargos à execução. Ante o exposto, NÃO CONHEÇO os embargos de declaração opostos por MARIA DO CARMO FERREIRA, tendo em vista o objetivo de alterar o julgado, distanciando-se das hipóteses de cabimento previstas no artigo 535 do Código de Processo Civil. – ADV LUIS FERNANDO VILAS BOAS BONACHELA OAB/SP 230540 – ADV MARCOS DE TOLEDO OAB/SP 261389 – ADV GUSTAVO LIMA FERNANDES OAB/SP 242598

    PROCESSO:583.00.2011.115411
    Nº ORDEM:01.28.2011/000316
    CLASSE:DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO
    REQUERENTE:COMERCIAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA
    ADVOGADO:237142/SP – PATRICIA KONDRAT
    Requerido:MARIA LUIZA BRUNO
    VARA:28ª. VARA CÍVEL

    583002005112434-1/000000-000 – nº ordem 1660/2005 – Despejo por Falta de Pagamento – COMERCIAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA X PAULO ROBERTO COSTA BO ES E OUTROS – Fls 101 – Comprove o autor, o encaminhamento da carta precatória retirada em 23/09/11 ou informe o seu andamento, em 48 horas No silêncio, intime-se a dar andamento ao feito, em 48 horas, sob pena de extinção Int – ADV PATRICIA KONDRAT OAB/SP 237142 – ADV GUSTAVO LIMA FERNANDES OAB/SP 242598

    583.00.2009.206728-8/000000-000 – nº ordem 2962/2009 – Despejo por Falta de Pagamento – COMERCIAL CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS JVB LTDA X RACHEL FREITAS RAMOS E OUTROS – CIENCIA DO RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES E DETALHAMENTO DE ORDEM JUDICIAL DE BLOQUEIO DE VALORES. – ADV PATRICIA KONDRAT OAB/SP 237142

    Diário: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Caderno 3 – Judicial – 1ª Instância – Capital Data..: 13/01/2011 – Fóruns Centrais – Fórum João Mendes Júnior – 18ª Vara Cível DÉCIMO OITAVO OFÍCIO CÍVEL Fórum Central Cível João Mendes Júnior – Comarca de São Paulo JUIZ: LUIZ BEETHOVEN GIFFONI FERREIRA
    583.00.2009.206728-8/000000-000 – nº ordem 2962/2009 – Despejo por Falta de Pagamento – COMERCIAL CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS JVB LTDA X RACHEL FREITAS RAMOS E OUTROS – Fls. 56v – Ciência da certidão do oficial de justiça. – ADV PATRICIA KONDRAT OAB/SP 237142

    Diário: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Caderno 3 – Judicial – 1ª Instância – Capital
    Data..: 11/04/2011 – Fóruns Centrais – 15ª Vara Cível CARTÓRIO DO 15º OFÍCIO CÍVEL CENTRAL Fórum Central Cível João Mendes Júnior – Comarca de São Paulo JUIZ: DAISE FAJARDO NOGUEIRA JACOT
    583.00.2010.188312-2/000000-000 – nº ordem 1709/2010 – Despejo (ordinário) – COMERCIAL CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS BLANCHARD LTDA X RAIMUNDA SUZANA SILVA DE SANTANA – Processo nº 2010.188312-2 Diante do que consta dos autos, manifeste-se o Autor em termos de prosseguimento do feito, em cinco (5) dias, sob pena de extinção (v. artigo 267, III e IV, do Código de Processo Civil), implicando o silêncio em concordância. Int. – ADV PATRICIA KONDRAT OAB/SP 237142 – ADV GUSTAVO LIMA FERNANDES OAB/SP 242598

    PROCESSO:583.00.2011.186632
    Nº ORDEM:01.31.2011/001602
    CLASSE:DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO1
    REQUERENTE:COMERCIAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA
    ADVOGADO:95409/SP – BENCE PAL DEAK
    Requerido:RENATO SILVEIRA DA ROSA E OUTRO
    VARA:31ª. VARA CÍVEL

    583002008162393-4/000001-000 – nº ordem 1102/2008 – Despejo por Falta de Pagamento – Carta de Sentença COMERCIAL, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA X REBOUÇAS COMÉRCIO DE LIVROS E INFORMÁTICA LTDA E OUTROS – Autos nº 081623934/01 Vistos Diga a autora se há algo mais a requer nesta carta de sentença, arquivandose os autos, em caso de inércia Int – ADV BENCE PAL DEAK OAB/SP 95409 – ADV MARCO AURELIO FERREIRA LISBOA OAB/SP 92369 – ADV REGINALDO LOURENCO PIERROTTI JUNIOR OAB/SP 257118

    PROCESSO:583.00.2010.184928
    Nº ORDEM:01.17.2010/001751
    CLASSE:DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO
    REQUERENTE:COMERCIAL SERVIÇOS & SERVIÇOS BLANCHARD LTDA.
    ADVOGADO:237142/SP – PATRICIA KONDRAT
    Requerido:REGINA MAURA DOS SANTOS E OUTRO
    VARA:17ª. VARA CÍVEL

    6632-0/000000-000 – nº ordem 1602/2011 – Despejo por Falta de Pagamento – COMERCIAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA X RENATO SILVEIRA DA ROSA E OUTROS – Fls. 69 – Arbitro os honorários advocatícios em 20%. Cite-se a parte requerida, para oferecer resposta em 15 dias, pena de revelia. Defiro, independentemente de requerimento, o direito de emendar a mora, a ser exercido no mesmo prazo da resposta, mediante o depósito do valor incontroverso, à Ordem do Juízo. – ADV BENCE PAL DEAK OAB/SP 95409

    PROCESSO:583.00.2011.101591
    Nº ORDEM:01.01.2011/000025
    CLASSE:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
    REQUERENTE:COMERCIAL E SERVIÇOS JVB LTDA
    ADVOGADO:237142/SP – PATRICIA KONDRAT
    Requerido:ROBSON DE CAMARGO SILVA E OUTRO
    VARA:1ª. VARA CÍVEL

    Processo 0003262-5120118260008 – Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança – Locação de Imóvel – Comercial Construções & Serviços Blanchard Ltda – Rosilania Santos Pereira – INFORMAÇÃO: fls 122: MANIFESTE-SE a autora sobre a certidão do sroficial de justiça, no prazo de cinco dias: CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 0082011/004818-6 dirigi-me ao endereço: sito à Rua Arapoca nº 102 na Vila Formosa aos 03/04 às 11:15hs (domingo), endereço comercial onde está estabelecido um bar/lanchonete e ali estando deixei de citar ROSILANIA SANTOS PEREIRA por não a encontrar, sendo informado pela proprietária Srª Evanilde que a ré tendo se retirado da sociedade daquele Estabelecimento ali não mais trabalha; motivo pelo qual dei ciência a Srª EVANILDE APARECIDA CESÁRIO, na qualidade de sublocatária, do inteiro teor do mandado que lido de tudo bem ciente ficou, aceitou a contrafé que lhe ofereci e exarou o seu ciente Nada mais O referido é verdade e dou fé São Paulo, 07 de abril de 2011 – ADV: PATRICIA KONDRAT (OAB 237142/SP), GUSTAVO LIMA FERNANDES (OAB 242598/SP)

    583.00.2009.133701-7/000000-000 – nº ordem 917/2009 – Despejo por Falta de Pagamento – COMERCIAL & SERVIÇOS JVB LTDA E OUTROS X RUBENS CAVALCANTE DE OLIVEIRA E OUTROS – Manifeste-se o exequente, tendo em vista a frustração da tentativa de bloqueio on line, via sistema BACEN JUD. Intime-se. – ADV PATRICIA KONDRAT OAB/SP 237142 -ADV GUSTAVO LIMA FERNANDES OAB/SP 242598

    583.00.2010.197739-8/000000-000 – nº ordem 1923/2010 – Execução de Título Extrajudicial – COMERCIAL & SERVIÇOS J.V.B. LTDA X SIRLENE AZEVEDO E OUTROS – Fls. 67/68: Cuida-se de execução de título extrajudicial. Recolha o requerente as custas para citação referente ao Prov. CG 08/85. Após, desentranhe-se o mandado para citação. Int. – ADV PATRICIA KONDRAT OAB/SP 237142

    PROCESSO:583002011222155
    Nº ORDEM:01292011/002138
    CLASSE: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO
    REQUERENTE: COMERCIAL CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS BLANCHARD LTDA
    ADVOGADO:237142/SP – PATRICIA KONDRAT
    Requerido: SONIEL ALEXANDRE FALCÃO DE FREITAS
    VARA:29ª VARA CÍVEL

    PROCESSO:583.00.2009.215979
    Nº ORDEM:01.12.2009/002545
    CLASSE:DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO
    REQUERENTE:COMERCIAL CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS BLANCHARD LTDA
    ADVOGADO:237142/SP – PATRICIA KONDRAT
    Requerido:TATIANE APARECIDA CLARO DE SOUZA E OUTROS
    VARA:12ª. VARA CÍVEL

    583002012108011-1/000000-000 – nº ordem 199/2012 – Renovatória de Locação – TRES POR QUATRO RESTAURANTE E BAR LTDA X COMERCIO, CONSTRUÇÕES E SERVIÇÕS BLANCHARD LTDA- Fls 828: Certidão do cartório os autos do processo supra encontram-se em Cartório, aguardando manifestação das partes quanto à especificação de provas, bem como sobre interesse em audiência de tentativa conciliação – ADV WALKER ORLOVICIN CASSIANO TEIXEIRA OAB/SP 174465 ADV BIANCA ESTEVES RUBELLO OAB/SP 281751 – ADV BENCE PAL DEAK OAB/SP 95409

    1104-6/000000-000 – nº ordem 1318/2009 – Despejo (ordinário) – COMERCIAL CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS BLANCHARD LTDA E OUTROS X VALDIR LIRA DA SILVA E OUTROS – Vistos Fls. 90/110: Manifeste-se o exequente. Após, conclusos. Int – ADV PATRICIA KONDRAT OAB/SP 237142 – ADV GUSTAVO LIMA FERNANDES OAB/SP 242598

    Processo 0022867-9820118260002 – Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança – Locação de Imóvel Comercial, Construções & Serviços Blanchard Ltda – Valter Lins Jose Viana da Silva e outro – Vistos Fls 58/59: à parte contrária (os réus requerem prazo de três meses para desocupar o imóvel locado) Int São Paulo, 04 de abril de 2012 Adriana Borges de Carvalho Juiz(a) de Direito – ADV: PATRICIA KONDRAT (OAB 237142/SP)

    PROCESSO :1.8.26.0002
    CLASSE :DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA
    REQTE : Comercial, Construções & Serviços Blanchard Ltda
    ADVOGADO : 237142/SP – PATRICIA KONDRAT
    REQDO : Valter Lins Jose Viana da Silva
    VARA:7ª VARA CÍVEL

    Diário: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Caderno 3 – Judicial – 1ª Instância – Capital Data..: 26/01/2011 Fóruns Regionais e Distritais – VI – Penha – Cível 3ª Vara Cível JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO ADAISA BERNARDI ISAAC HALPERN ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RITA DE CASSIA LOURENCAO GARCIA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0012/2011 Processo 0204866-40.2009.8.26.0006 (006.09.204866-3) – Despejo por Falta de Pagamento – Locação de Imóvel – Comercial, Construções e Serviços Blanchard Ltda. – Veronese Comércio de Plasticos e Ferragens Ltda – Manifeste o(a) requerente/exequente acerca da certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça, no prazo legal. Na inércia, aguarde-se por 30 dias eventual requerimento do(a) mesmo(a), decorrido referido prazo, sem manifestação, cumpra-se o ítem 49 das N.S.C.G.J., intimando-se pessoamente o(a) autor(a) para em 48 horas dar andamento ao feito, sob pena de extinção. – ADV: GUSTAVO LIMA FERNANDES (OAB 242598/SP), PATRICIA KONDRAT (OAB 237142/SP)

    583002010183911-0/000000-000 – nº ordem 1660/2010 – Execução de Título Extrajudicial – COMERCIAL CONSTRUÇÕES& SERVIÇOS BLANCHARD LTDA X VICENTE CANDIDO XAVIER E OUTROS – Ao autor, manifestar-se, em cinco dias, sobreo resultado negativo do mandado – ADV PATRICIA KONDRAT OAB/SP 237142 – ADV GUSTAVO LIMA FERNANDES OAB/SP 242598 – ADV JOAO DIONISIO DA SILVA GAULES OAB/SP 126374

    PROCESSO:583.00.2009.209746
    Nº ORDEM:01.11.2009/002184
    CLASSE:DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO
    REQUERENTE:COMERCIAL CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS BLANCHARD LTDA
    ADVOGADO:237142/SP – PATRICIA KONDRAT
    Requerido:VILMA GOMES E OUTROS
    VARA:11ª. VARA CÍVEL

    583.00.2003.082149-6/000000-000 – nº ordem 1314/2003 – Despejo por Falta de Pagamento – COMERCIAL CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS BLAHCHARD LTDA. X YOUNG DEUK SEO E OUTROS – Nota de cartório: Tendo em vista a devolução do mandado ou carta de CITAÇÃO COM RESULTADO NEGATIVO, fica o autor intimado a se manifestar no prazo de 05 dias. – ADV GUSTAVO LIMA FERNANDES OAB/SP 242598

    PROCESSO:583.00.2011.129122
    Nº ORDEM:01.14.2011/000559
    CLASSE:DESPEJO (ORDINÁRIO)
    REQUERENTE:COMERCIAL & SERVIÇOS JVB LTDA
    ADVOGADO:237142/SP – PATRICIA KONDRAT
    Requerido:WAGNER DOS ANJOS ROCHA E OUTRO
    VARA:14ª. VARA CÍVEL

    583.00.2003.076478-3/000000-000 – nº ordem 1257/2003 – Despejo por Falta de Pagamento – COMERCIAL CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS BLANCHARD LTDA. X WILLIAN CORDEIRO – Fls. 279 – Primeiramente, apresente o exeqüente CRI atualizada. Após, conclusos para deliberações. Int. – ADV EMERSON LAVANDIER OAB/SP 180949 – ADV PATRICIA KONDRAT OAB/SP 237142 – ADV MARCO ANTONIO DA SILVA OAB/SP 108934 – ADV EBENEZER MOREIRA VITAL OAB/SP 63469

    583.00.2003.076478-3/000000-000 – nº ordem 1257/2003 – Despejo por Falta de Pagamento – COMERCIAL CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS BLANCHARD LTDA. X WILLIAN CORDEIRO – Fls. 343 – Vistos. Ante os documentos de fls. 262/263, defiro ao executado os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Assim, bem como considerando a perícia deferida, intime-se a Defensoria Pública para reserva dos honorários cabíveis, nos termos da Tabela Própria, em nome da Perita nomeada. Int. – ADV EMERSON LAVANDIER OAB/SP 180949 – ADV PATRICIA KONDRAT OAB/SP 237142 – ADV MARCO ANTONIO DA SILVA OAB/SP 108934 – ADV EBENEZER MOREIRA VITAL OAB/SP 63469

    Intimação Prazo 20 Dias Processo nº 583002004050408-0 (842/04)
    A Dra CLAUDIA DE LIMA MENGE, Juíza de Direito da 20ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital Faz saber a Azor Guimarães Sobrinho ( nº 719485 e ###.###.###-## ), que Comercial Construções & Serviços Blanchard Ltda ajuizou uma ação de Despejo por Falta de Pagamento, ora em fase de execução de sentença, referente ao contrato de locação do imóvel situado nesta Capital à Rua Capote Valente, 984, Casa 04, Pinheiros Estando o Executado em lugar ignorado, foi deferida sua intimação por edital, para que em 15 dias, a fluir após os 20 dias supra, pague o débito de R$ 11399,49 (Junho/2011), acrescido das cominações legais, sob pena de multa de 10% do montante da condenação (art 475-J, do CPC), acrescido pela lei 11232 de 22/12/2005 Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei São Paulo,

  • Herve

    OS AÇOUGUEIROS DE TOGA
    Meu nome é Hervé Durand e postei esta denúncia em vários blogs já faz bastante tempo . Pude constatar que a maioria das páginas simplesmente foram RETIRADAS da internet sem que houvesse nenhuma providência tomada. Lêiam e vejam a gravidade das denúncias.
    Esta denúncia foi escrita pela primeira vez com o título:
    “A JUST*ÇA DO BRAS*L MANCHADA PELO SANGUE”.
    Devido aos métodos extremamentes eficazes do Poder Oculto que controla TUDO que postado na internet decidi mudá-la para Os Açougueiros de Toga. Poderíamos também chamar de Os Açougueiros da Bucha. Se colocasse o título inicial os sistemas de contrôle informático detectaria este artigo e ele seria imediatamente classificado como SPAM. Os bandidos e corruptos que controlam o Brasil fazem isto com tudo o que lhes desagrada ou seja “ todas as denúncias graves de corrupção “ que atingem a banda pôdre maçônica seja de Magistrados, Políticos, Funcionários Públicos ou Empresários Maçons Corruptos. Mesmo assim o título ainda descreve bem a situação porquê são açougueiros ( sanguinários ), vestidos com o traje que outrora era sinônimo de prestígio e honra. Hoje tornou-se uma profissão detestada por muitos, odiada por diversos e menosprezada por uma grande parte da população que por causa de alguns pilantras classificam o Juiz pejorativamente, assim como a Camôrra de Cima e a Maçonaria conseguiram fazer com a classe política desmoralizando-a.
    Juízes e Desembargadores responsáveis por mortes:
    Após inúmeras denúncias e relatos de corrupção, fraudes em leilões de imóveis, venda de sentenças e formação de quadrilha entre outros ( denúncias estas retiradas da internet através da utilização abusiva do poder público e seus demais órgãos, assim como por intermédio da Advocacia Geral da União e atualmente até do Ministério Público, permitindo-se utilizar de ameaças contra indivíduos e entidades, com o intuito de proteger magistrados corruptos ), ainda nos deparamos com uma situação ainda mais grave.
    Mediante a descoberta de um esquema de fraude dos Leilões de Imóveis da Justiça do Trabalho do Estado de São Paulo e igualmente nos demais Tribunais existentes ( PRÁTICAS QUE OCORREM EM TODO O BRASIL ) que existe por pelo menos há mais de dez anos, senão até mesmo o dobro disto, o que antes em nós uma sensação de NOJO se transformou em REVOLTA E PERPLEXIDADE.
    Como relatado nas inúmeras denúncias anteriores os Juízes e Desembargadores estabeleceram uma máfia entre a Justiça do Trabalho e algumas empresas que conseguem arrematar imóveis a preços derrisórios ( e bota derrisório nisso ). O que deveria ser uma exceção para permitir a execução das ações tornou-se um hábito: a venda de imóveis pelo preço mais baixo permitido pela Lei [ em teoria o preço mais baixo permitido, mas como os Oficiais de Justiça realizam a avaliação inicial com um decréscimo de 30% ou mais, os preços de arremates reais caracterizam PREÇO VIL ( não oficialmente através deste artifício ) – esta é a grande sacada da bandidagem ]. O problema reside no fato de pessoas terem seus imóveis caindo neste sistema via um esquema de fraude na Justiça do Trabalho. Em leilões sem nenhuma transparência, uma grande quantidade de imóveis em bairros SUPER-VALORIZADOS foram vendidos a preços de amigo para algumas poucas empresas privilegiadas ( quadrilha que possui entre os seus integrantes o Sr. ADAM BLAU que utiliza-se dos nomes de sua esposa, ex-esposa e filhos ). Estas denúncias foram transmitidas ao Ministério Público Estadual e Federal, Conselho Nacional de Justiça, Ministério da Justiça, Ministério do Trabalho, Tribunal Superior do Trabalho, Superior Tribunal de Justiça, Polícia Federal, e Gabinete da Presidência da República entre outros ( lista não exaustiva ). Cabe ressaltar que desde o mês de maio de 2010 estas denúncias foram realizadas perante ao Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região e igualmente perante à todas Corregedorias da Justiça do Trabalho do Estado de São Paulo ( assim como esta denúncia também está sendo feita ). Apesar disto as operações de despejo e roubo de imóveis continuam.
    Mas o que era aparentemente uma sujeira tornou-se uma I M U N D Í C I E ! Descobrimos que pais-de-família e outras pessoas em situação de precariedade que tiveram o dissabor de cair nas mãos desta quadrilha da Justiça do Trabalho, ao realizarem o que estava acontecendo e verem o valor que o último bem que possuíam ( suas próprias residências ) havia sido arrematado, entraram em desespero e se S U I C I D A R A M . Logo que os Oficiais de Justiça efetuavam o arrombamento dos imóveis uma vez que ninguém abria a porta, deparavam-se com pessoas penduradas pelo pescoço em uma corda ou tecido, caídas no chão após terem envenenado-se, mortas depois de terem se matado através da utilização de armas……………
    O pior destes fatos é que n i n g u é m f o i i n d i c i a d o no primeiro desses casos por homicídio culposo e os fatos ficaram escondidos. Os Oficiais de Justiça sabiam do que estava ocorrendo e transmitiam os fatos aos Juízes e Desembargadores responsáveis e os despejos-assaltos continuavam impunemente, assim como os métodos hediondos para assegurar suas execuções ( utilização de força policial para colocar os proprietários assaltados NA RUA sem o direito de abrir o bico. Todos os órgãos de imprensa ( jornais, redes de televisão, rádios,revistas, etc ) CALARAM-SE mediante às denúncias.
    JUSTIÇA, esta é a palavra que pedimos para estas pessoas que foram empurradas ao suicídio por causa da ganância de Juízes, Desembargadores, Advogados, Empresários e Funcionários do Poder Judiciário corruptos.
    Hoje, visto a gravidade da situação e ao número de mortes que ocorreram não cabe-se mais um indiciamento dos integrantes desta quadrilha por homicídio culposo mas devido a crueldade com que agiram, com a premeditação, com a plena ciência dos fatos que ocorriam, com a utilização do Poder Judiciário mediante o prejuízo irreparável destes indivíduos cabe-se um indiciamento por HOMICÍDIO DOLOSO QUALIFICADO, visto os métodos que estes magistrados vem utilizando para assegurar a ocultação e a impunidade destes fatos com a plêna consciência da gravidade do que cometeram. Da mesma forma, os órgãos que vêm tendo uma participação direta através da defesa, ocultação, intimidação e dissuasão das pessoas que tentam obter justiça devem ser responsabilizados ( Advocacia Geral da União, AMATRA SP, Ministério Público Federal, Polícia Federal, Corregedorias da Justiça do Trabalho…. ) por terem uma ligação direta de cumplicidade efetuando tais atos, obstruindo o processo de transparência na investigação ou deixando de cumprir suas obrigações de apuração dos fatos.
    É necessário que efetue-se o indiciamento dos implicados por corrupção passiva e ativa, falsidade ideológica, descumprimento da função, obstrução à justiça, improbidade administrativa e recebimento de propina. É necessário que os Juízes e Desembargadores investigados sejam afastados de suas funções para evitar que continuem obstruindo às investigações como vêm ocorrendo ja faz vários anos. Infelizmente, até as próprias corregedorias da Justiça do Trabalho estão infestadas de corruptos, que para obterem vantagens financeiras estão passando por cima não somente do sofrimento dos brasileiros, mas até de suas próprias vidas. Estas corregedorias não possuem mais legitimidade para exercerem suas atividades de contrôle, pois se juntaram com o que existe de pior no Poder Judiciário para desrespeitar, roubar e zombar dos pobres brasileiros.
    O PODER JUDICIÁRIO ESTÁ MANCHADO PELO SANGUE. O PODER JUDICIÁRIO ESTÁ INFESTADO DE BANDIDOS. Como podem continuar com tais práticas tendo ciência são eles próprios culpados destas mortes pela sua ganância e safadeza? Como podem continuar a fazer isto por dinheiro sabendo que pessoas estão suicidando-se pelo desespero que não somente foram roubadas mas o pior : O PRÓPRIO JUIZ É O LADRÃO. O que podemos esperar de um país onde até o juiz está ROUBANDO e é LADRÃO ? Deus, por favor acabe com esta terra pois não têm mais jeito então, está tudo perdido, acabou-se o Brasil. Como aceitar que Juízes e Desembargadores arranquem pessoas com sérios problemas de saúde de suas próprias casas, pessoas idosas e acamadas, somente para vender o seu imóvel e ficarem ricos ilicitamente.
    Provavelmente quando você estiver lendo este relato e os demais que já foram efetuados diversas associações internacionais de luta contra a corrupção, de luta pelos direitos humanos e pela justiça já terão recebido estas informações detalhadamente. Isto é um meio de mostrar ao mundo o que está acontecendo nesta podridão de país onde a vergonha e a decência tornou-se o maior artigo de luxo que existe naqueles que possuem o poder em suas mãos, e tudo leva-nos a crêr que raros são os que possuem.
    A nossa Justiça está suja pela corrupção, o nosso Judiciário está manchado pelo sangue, os nossos magistrados têm dívidas de almas para pagarem, nós temos Juízes que deviam estar na cadeia e estão proferindo sentenças.
    Segue abaixo o nome de algumas pessoas e autoridades implicadas neste escândalo:
    Juiz PAULO EDUARDO VIEIRA DE OLIVEIRA da 49a Vara do Trabalho do Estado de São Paulo, Sr. ADAM BLAU, de nacionalidade brasileira, CPF: 004.443.088-49, RG: 2.865.185-6 – SSP/ SP , residente à Rua Caraça, n° 327 – Vila Beatriz, CEP 05447-130, São Paulo – SP, Dr. BENCE PÁL DEÁK (OAB 95409/SP), Dra PATRÍCIA KONDRAT (OAB 237142/SP), Dra VERUSCA SEMINATE LOURENÇO (OAB 254144/SP), Dr. JOSÉ CÁSSIO ALVES RAMOS – OAB/SP 109.017, Dra. ANA PAULA DAMICO DE SAMPAIO – OAB/SP 174.262 , Dr. STEFANO DEL SORDO NETO – OAB/SP 128.308, Dr. AGENOR BARRETO PARENTE – OAB/SP 6381 ( e respectivo escritório de advocacia e colaboradores ), Dr. MARCOS ROBERTO DORNELAS – OAB/SP 158.608, Dr. NELSON ROTHSTEIN BARRETO PARENTE OAB/SP 116.779, Desembargadora LIZETE BELIDO BARRETO ROCHA – Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo – 2a Região – 1a Turma, Desembargador LUIZ CARLOS NORBERTO – Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo – 2a Região – 1a Turma , Juíza ANDRÉA RENDEIRO DOMINGUES PEREIRA ANSCHAU da 49a Vara do Trabalho do Estado de São Paulo, Sr. GENIVALDO VALDIVINO AMARAL – Diretor de Secretaria do 49a Vara do Trabalho de São Paulo – Capital, Sra. MARIA HELENA DE ALMEIDA CUNHA – Secretária da 49a Vara do Trabalho de São Paulo, Desembargador DÉCIO SEBASTIÃO DAIDONE, Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo – 2a Região, Desembargador NELSON NAZAR , Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo – 2a Região, empresa COMERCIAL , CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA – CNPJ 59.377.572/0001-37 – sito à Rua Estados Unidos, n° 2.280 – CEP 01427-002 – Jardim Paulista – São Paulo – Capital, empresa COMERCIAL , CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA , Rua Caraça, 327 Vila Madalena – CEP 05.447-130 – Vila Madalena – São Paulo, empresa COMERCIAL E SERVIÇOS JVB LTDA sito à Rua Estados Unidos, 2280 – Mezanino – CEP 01427-002 – Jardim América – São Paulo – Capital, empresa GALERIA DE ARTE ANDRÉ IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, COMÉRCIO DE QUADROS E TAPETES LTDA – sito à Rua Estados Unidos, n° 2.280 – CEP 01427-002 – Jardim Paulista – São Paulo – Capital, empresa TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA – CRECI 10.896-J – Av. Brigadeiro Luis Antônio, n° 733 – Loja 05 – CEP: 01317-904 – Bela Vista – São Paulo, Sr. SIDNEY PETRONI – CRECI 40.160, Juiz AMÉRICO CARNEVALLE – Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região de São Paulo, Juiz ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES da 49ª Vara do Trabalho de São Paulo, Juiz ANDRÉ CREMONESI da 49ª Vara do Trabalho de São Paulo.Juíza ANA MARIA BRISOLA da 49ª Vara do trabalho de São Paulo, Juíza SUSANA CAETANO DE SOUZA da 49ª Vara do trabalho de São Paulo, Juíza JULIANA SANTONI VON HELD da 49ª Vara do Trabalho de São Paulo, Juíza LETÍCIA NETO AMARAL da 49ª Vara do Trabalho de São Paulo, Desembargadora BEATRIZ DE LIMA PEREIRA do Tribunal Regional do trabalho da 2ª Região, Juíza EDIVANA BIANCHIN PANZAN da 49ª Vara do Trabalho de São Paulo, Sr. FELIPE ORESTE CAPOBIANGO da 49ª Vara do Trabalho de São Paulo, Sra. ISABEL LOPES DE SOUZA NÓBREGA, Oficial de Justiça do TRT da 2ª Região, Sra. RAQUEL DE MOURA COSTA E SILVA, Diretora de Secretaria do TRT da 2ª Região, Sr. EDUARDO F. C. DE PAULA FERNADES, Oficial de Justiça TRT da 2ª Região, Sra. THAÍS HELENA LUCHETTA, Secretária da 1ª Turma TRT 2ª Região, , Sra VALDICÉIA DE SOUZA BLAU, brasileira, empresária, CPF: 030.632.958-17, RG: 14.226.222-5 – SSP/ SP residente residente à Rua Caraça, n° 327 – Vila Beatriz, CEP 05447-130, São Paulo – SP, Srta JULIANA BEATRIZ DE SOUZA BLAU, brasileira, CPF: 132.784.268-86, RG: 24.656.056-3 – SSP/ SP, residente residente à Rua Caraça, n° 327 – Vila Beatriz, CEP 05447-130, São Paulo – SP, Sr. ANDRÉ PHILIPPE PAGLIUCA BLAU, brasileiro, empresário, CPF: 118.458.128-24, RG: 15.710.244 – SSP/ SP, residente à Rua Itaiteva, n° 206, Apto 11, Morumbi – CEP 05713-470 , Sra. ANDRÉA ANA HELENA PAGLIUCA BLAU DE PAULO, brasileira, CPF: 092.883.588-03, RG: 15.710.243-9 – SSP/ SP, residente à Rua Elias Cutait, n° 127 – Cidade Jardim, CEP: 05672-020, COMERCIAL , CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA – CNPJ 59.377.572/0001-37 – sito à Rua Estados Unidos, n° 2.280 – CEP 01427-002 – Jardim Paulista – São Paulo – Capital, empresa COMERCIAL , CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA , Rua Caraça, 327 Vila Madalena – CEP 05.447-130 – Vila Madalena – São Paulo, COMERCIAL E SERVIÇOS JVB LTDA sito à Rua Estados Unidos, 2280 – Mezanino – CEP 01427-002 – Jardim América – São Paulo – Capital, COMERCIAL, CONSTRUTORA E SERVIÇOS APB LTDA NIRE – 35215429647, sito ora à Rua Estados Unidos 2.280 – CEP 01427-002 – Jardim América – SP ou Av. Brigadeiro Faria Lima 1616 – 2° andar – CEP 01451-001 – Jardim Paulistano – SP, empresa: COMERCIAL CONSTRUTORA E SERVIÇOS BLAU LTDA NIRE 35217523349 , empresa COMERCIAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLAU LTDA NIRE 35600140708 ( transformada em Comercial Construções e Serviços Blau EIRELI na data de 03/09/2012 ) , empresa GALERIA DE ARTE ANDRÉ IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, COMÉRCIO DE QUADROS E TAPETES LTDA – sito à Rua Estados Unidos, n° 2.280 – CEP 01427-002 – Jardim Paulista – São Paulo – Capital
    Se efetuarem buscas nos nomes das pessoas implicadas neste escândalo e aquí denunciadas, vocês poderão averiguar que inúmeras denúncias realizadas em sites somente aparecem à partir da terceira ou da quinta página dos nomes destes implicados ( isto quando não foram simplesmente retiradas) em motores de busca tais como GOOGLE , YAHOO, etc. Isto se deve pelo fato destes pilantras estarem somente buscando esconderem os fatos e sobretudo não responderem aos mesmos, fazendo como alguns juízes que há mais de 10 ( dez ) anos foram denunciados em jornais por corrupção e devido à safadeza e coporativismo existente no judiciário até hoje não foram responsabilizados pelos seus roubos e continuam exercendo descaradamente suas profissões ( e atividades criminosas ). A empresa GOOGLE está sendo conivente com este escândalo, escondendo às páginas de denúncias mais comprometedoras na rúbrica “AO PÉ DA LETRA”, sendo necessário ir até o fim desta rúbrica para ter a opção “RESULTADOS OMITIDOS”. Uma vez que têm-se acesso ao resultados omitidos e “escondidos” pode perceber-se uma grande quantidade de links vergonhosamente escondidos pelo GOOGLE. Uma vez que o GOOGLE terá acesso a esta denúncia mudará os links para outra rúbrica, é assim que o GOOGLE vêm sendo conivente com a ocultação destas denúncias de MORTES e deve ser RESPONSABILIZADO. Igualmente esta máfia que opera dentro do Poder Público possuí uma central de hackers para infectar e destruir os links comprometedores, os que eles não conseguem a empresa GOOGLE ocupa-se de fazê-lo ocultando. ESTAS DENÚNCIAS SÃO MUITO GRAVES.
    Todavia estamos falando de crimes de fácil apuração pois uma compra de um imóvel se faz mediante uma escritura e isto pode ser averiguado. Igualmente as mortes que ocorreram tiveram um atestado de óbito e estes podem ser confrontados com as datas das ordens de despejos efetuadas pela Justiça do Trabalho do Estado de São Paulo. Em resumo, a situação aquí encontra-se de fácil verificação e como o exemplo dado no caso da empresária Tânia Bulhões é possível averiguar os fatos em até bem menos de seis meses. Cabe ressaltar que já fazem mais de 2 (dois) anos que estas denúncias foram efetuadas pela primeira vez e os despejos continuam impunemente. Existem pessoas que lutam há anos contra esta quadrilha e não conseguem obter resultados.
    Pedimos aos sites e pessoas que recebam pedidos de retirada destas denúncias que PUBLIQUEM ÀS MESMAS NA INTERNET, para que possam ser responsabilizados os cúmplices que vêm ajudando estes bandidos a esconderem estas sujeiras e continuarem impunes ( como a ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO através da Dra MARCELA PAES BARRETO LIMA MARINHO Advogada da União – PROCURADORIA REGIONAL DA UNIÃO – 3ª REGIÃO / SETOR DE RECOMPOSIÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E PROIBIDADE). Se vocês receberem cartas ou pedidos de órgãos do governo pedindo a retirada destas denúncias através de ameaças, como eles fazem usualmente, intimidando o cidadão brasileiro que paga impostos para manter os salários destes vagabundos corruptos que fazem isto, denunciem às mesmas e ajudem a tirar mais uns lixos da administração pública. Igualmente às ligações telefônicas por parte do Ministério Público ou de qualquer outro órgão do Poder Judiciário não devem ser aceitas uma vez que estes funcionários públicos têm plena ciência de estarem participando de um ato de corrupção através da utilização da máquina pública. Solicitem uma intimação formal POR ESCRITO com identificação do órgão e com o nome e cargo do responsável de MODO LEGÍVEL via correio, para que possam ter o nomes dos responsáveis que fazem parte desta quadrilha que está tentando ocultar este escândalo. Uma vez obtida por favor publiquem na internet. A verdade deve aparecer e não estamos buscando nada além da verdade. Os Juízes e Desembargadores estão tendo uma ótima oportunidade de mostrar ao povo brasileiro o que realmente eles andam fazendo com os poderes que lhes foram dados. E pelo jeito fizeram MUITA MERDA.
    Façam uma busca no GOOGLE dos nomes BENCE PAL DEAK, TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, MARCELA PAES BARRETO LIMA MARINHO, ADAM BLAU ou um dos nomes citados acima e vejam a gravidade do que o GOOGLE está fazendo.
    Está mais que na hora do povo brasileiro mostrar que ele é mais forte do que esta corja corrupta que assola o Funcionalismo Público e a Política.
    Hervé Durand.

    Segue abaixo a lista de blogs contendo os processos. Para mais informações entrem em contato com o Sr. Mílton nos e-mails: milcq@live.fr ou miltoncq@gmail.com.
    http://www.uniblog.com.br/programapoder/227454/veja-detalhes-dos-recursos-contra-os-30-parlamentares-ameacados-de-perder-o-mandato.html
    http://blog.jornalpequeno.com.br/linhares/2010/07/09/denuncia-blog-descobre-ramificacoes-do-escandalo-euromar/
    http://blog.jornalpequeno.com.br/raimundogarrone/2010/02/20/mp-denuncia-26-por-suposto-envolvimento-em-esquema-de-corrupcao-no-tribunal-de-justica-do-espirito-santo/
    http://adotevereadorval.blog.terra.com.br/2009/03/08/trabalhos-do-vereador-val/
    http://bahiaempauta.com.br/?p=32126
    http://www.extralagoas.com.br/noticia/980/esta-semana-nas-bancas/2011/12/30/tj-rateia-r-20-milhes-entre-juizes-e-desembargadores.html
    http://controlesocial.blog.terra.com.br/2009/02/06/apelo-por-jorge-moreno/
    http://milkasantosmilka.blog.terra.com.br/2009/03/28/189/
    http://congressoemfoco.uol.com.br/noticias/juizes-nao-sao-vagabundos-protesta-ajufe/
    http://zoabonito.com/fotos/pegadinha-da-nota-fiscal-paulista
    http://mdemulher.abril.com.br/blogs/jorge-brasil/geral/rodrigao-e-o-primeiro-sabotador-do-bbb11/
    http://v1.portalhoje.com/ofensa-a-dignidade-humana-stj-mantem-condenacao-do-apresentador-ratinho-por-materia-veiculada-contra-deficiente-fisico/144847
    http://www.luiscardoso.com.br/politica/2012/02/decisao-do-supremo-sobre-cnj-pode-levar-a-punicao-de-15-juizes/
    http://www.cambury.edu.br/blog/direito/2010/10/08/corrupcao-no-judiciario-ministra-eliane-calmon/
    http://blogducuelho.altoalegredopindare.com/?p=604
    http://controlesocial.blog.terra.com.br/2009/01/27/fraudes-em-concursos-no-maranhao/
    http://multiplosuniversos.com.br/site/archives/lu-ladrao-foi-esmagado
    http://sardinhainnaldo.blog.terra.com.br/2009/02/07/parabens/
    http://www.militarpos64.com.br/sitev2/?p=126
    http://www.edgarlisboa.com.br/?p=8473
    http://www.bancodepeticoes.com/?p=12603
    http://inaciovacchiano.com/2011/11/15/oab-vira-alvo-do-movimento-contra-a-corrupcao-examedeordempelomec-2/
    http://www.robertokenard.com/politica/2012/01/28/juizes-confundem-autonomia-com-soberania-diz-mendes/
    http://www.rededemocratica.org/index.php?option=com_k2&view=item&id=1163:estou-vendo-a-serpente-nascer-n%c3%a3o-posso-calar
    http://www.jornalnanet.com.br/publicacao/blog/45/pec-dos-vereadores–as-polemicas-so-comecaram!
    http://www.superperolas.com/lista-de-155-politicos-corruptos-que-voce-nao-deve-votar/
    http://blogs.lanacion.com.ar/vaso-medio-lleno/articulaciones-sociales/derechos-humanos-una-materia-pendiente/
    http://www.bemparana.com.br/tupan/personagem-do-escandalo-da-mafia-dos-pareceres-e-ligado-ao-ministro-dias-toffoli-do-stf/
    http://aposentadosolteoverbo.org/2010/03/11/deu-no-site-radio-camara-proposta-acaba-com-aposentadoria-compulsoria-para-juiz-que-praticar-crime/
    http://praiadexangrila.com.br/tj-reacende-polemica-entre-bm-e-policia-civil/
    http://www.largadoemguarapari.com.br/xlargado/?p=3233
    http://www.apostolado-angola.org/articleview.aspx?id=2830
    http://blogs.maiscomunidade.com/blogdocallado/2010/06/09/os-caminhos-de-uma-condenacao-judicial/
    http://politicos.blog.terra.com.br/2006/03/14/mensalaeiros-escandalo-mensalao/
    http://paginadoenock.com.br/bandidos-de-toga-no-tribunal-de-justica-de-tocantins-4-dos-12-desembargadores-montaram-um-esquema-de-venda-de-sentenca-com-a-cumplicidade-de-3-servidores-2-procuradores-e-7-advogados/
    http://lauritaarruda.com.br/dem-nao-convive-com-os-improbos-ao-contrario-do-pt/51575

  • MILTON QUEIROGA


    – Da Redação – O STF e o CNJ recebem nesta segunda feira um dossiê contra a máfia dos imóveis vendidos por leilão pela Justiça do Trabalho do Estado de SP. A empresa Comercial Construções e Serviços BLANCHARD LTDA faz parte de um grupo de 8 empresas controladas pela mesma pessoa. Estas empresas juntas são responsáveis pela compra de 80% dos imóveis leiloados por determinação do TRT-SP para quitar dívidas trabalhistas. A denúncia envolve Juízes e Desembargadores, Diretores de Varas do Trabalho, Advogados e Corretores de Imóveis. Um flagrante foi engendrado por um dos prejudicados pela máfia; que conseguiu em menos de 30 dias alugar da própria empresa arrematadora o imóvel que lhe havia sido tomado por ordem judicial, mesmo com Embargo de Terceiros ( herdeiros que haviam juntado certidão de óbito da titular da residência ). E assim seguimos… Brazilzão!!!
    .Acesse o link:
    .https://www.facebook.com/SorocabaNews.
    Domingo 20/01/2013.
    1. SorocabaNews.

  • MILTON Q

    Ӿ
    *
    Acessem o link abaixo e tenham acesso à uma gravíssima denúncia da realidade do que está acontecendo no Escândalo dos Leilões de Imóveis da Justiça do Trabalho:

    -http://inaciovacchiano.com/2013/01/24/a-mafia-dos-leiloes-judiciais-fimdacorrupcao/-

    1. A máfia dos leilões judiciais. #FIMdaCORRUPÇÃO | Inacio Vacchiano
    inaciovacchiano.com/…/a-mafia-dos-leiloes-judiciais-fimdacorrupcao…
    A empresa Comercial Construções e Serviços BLANCHARD LTDA faz …. Paulo – Capital, COMERCIAL, CONSTRUTORA E SERVIÇOS APB …
    ƾ

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